JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Considera-se ainda serviço de transporte de natureza municipal, a cessão de veículo com motorista, mediante quantia certa e previamente estipulada, ao contratante, para transporte de pessoas, bens, mercadorias ou valores dentro do Distrito Federal, sob a responsabilidade do cedente.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005