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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 52

O imposto incide sobre o fornecimento de programa de computador, de qualquer conteúdo, elaborado sob encomenda do cliente e individualizado para o uso deste, havendo ou não a contratação da sua instalação.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005