Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O procedimento a que se refere o artigo anterior deverá ser escriturado no campo "Observações" do livro Registro de Serviços Prestados. Subseção II Das Diversões, Lazer e Entretenimento