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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 47

O procedimento a que se refere o artigo anterior deverá ser escriturado no campo "Observações" do livro Registro de Serviços Prestados. Subseção II Das Diversões, Lazer e Entretenimento

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005