Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Quando a atividade tributável for exercida em estabelecimentos distintos, o imposto será cobrado por estabelecimento.