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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 42

Quando a atividade tributável for exercida em estabelecimentos distintos, o imposto será cobrado por estabelecimento.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005