Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A apuração do imposto será feita no final de cada mês, com base na documentação fiscal e na respectiva escrituração.
Parágrafo único
A atividade de que trata este artigo é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita a posterior homologação pelo Fisco.