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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 39

O imposto devido é o resultado da aplicação da alíquota fixada para a atividade sobre a base de cálculo.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005