Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O imposto devido é o resultado da aplicação da alíquota fixada para a atividade sobre a base de cálculo.