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Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 34

Findo o período para o qual se fez a estimativa, ao contribuinte cabe apurar e confrontar os valores recolhidos por estimativa com os apurados regularmente em sua escrita fiscal, observado o seguinte:

I

se constatado que o valor recolhido foi inferior ao que seria efetivamente devido, recolherá a importância apurada, na forma prevista neste Regulamento;

II

se constatado que o valor recolhido foi superior ao que seria efetivamente devido, poderá compensar a importância com o montante a recolher no período seguinte, ou requerer a restituição.

Art. 34, I do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005