Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Findo o período para o qual se fez a estimativa, ao contribuinte cabe apurar e confrontar os valores recolhidos por estimativa com os apurados regularmente em sua escrita fiscal, observado o seguinte:
I
se constatado que o valor recolhido foi inferior ao que seria efetivamente devido, recolherá a importância apurada, na forma prevista neste Regulamento;
II
se constatado que o valor recolhido foi superior ao que seria efetivamente devido, poderá compensar a importância com o montante a recolher no período seguinte, ou requerer a restituição.