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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 33

O valor do imposto calculado na forma do art. 30 será atualizado conforme legislação específica, podendo a autoridade fiscal, a qualquer tempo, proceder à suspensão de sua aplicação ou revisão do valor estimado.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005