Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O valor do imposto estimado, nos termos do artigo anterior, será dividido em parcelas mensais, para recolhimento nos prazos previstos neste Regulamento.