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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 32

O valor do imposto estimado, nos termos do artigo anterior, será dividido em parcelas mensais, para recolhimento nos prazos previstos neste Regulamento.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005