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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 31

A estimativa abrangerá um período de doze meses, renovável a critério do Fisco, exceto na prestação de serviços vinculados a fatores ou acontecimentos ocasionais ou excepcionais, casos em que corresponderá ao período de funcionamento.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005