Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A estimativa abrangerá um período de doze meses, renovável a critério do Fisco, exceto na prestação de serviços vinculados a fatores ou acontecimentos ocasionais ou excepcionais, casos em que corresponderá ao período de funcionamento.