Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Estão isentos do imposto:
I
a promoção de espetáculos públicos por instituição cultural ou de assistência social, sem fins lucrativos; (Legislação correlata - Ato Declaratório 3 de 17/06/2019)
II
a promoção de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão, por federações de clubes ou por clubes desportivos com sede no Distrito Federal; (Legislação correlata - Ato Declaratório 3 de 17/06/2019)
III
os profissionais autônomos não relacionados no art. 62;
IV
a prestação de serviços de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do poder público;
IV
a prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, de natureza estritamente municipal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)
V
os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal - PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. (Legislação correlata - Ato Declaratório 3 de 17/06/2019)
Parágrafo único
A isenção de que trata o inciso I condiciona-se a prévio requerimento, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme legislação específica.
§ 1º
A isenção de que trata o inciso I condiciona-se a prévio requerimento, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme legislação específica. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)
§ 2º
Considera-se prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros aquele prestado diretamente ou mediante concessão ou permissão, sujeito à fiscalização por parte do poder público. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)