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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 3º

Estão isentos do imposto:

I

a promoção de espetáculos públicos por instituição cultural ou de assistência social, sem fins lucrativos; (Legislação correlata - Ato Declaratório 3 de 17/06/2019)

II

a promoção de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão, por federações de clubes ou por clubes desportivos com sede no Distrito Federal; (Legislação correlata - Ato Declaratório 3 de 17/06/2019)

III

os profissionais autônomos não relacionados no art. 62;

IV

a prestação de serviços de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do poder público;

IV

a prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, de natureza estritamente municipal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)

V

os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal - PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. (Legislação correlata - Ato Declaratório 3 de 17/06/2019)

Parágrafo único

A isenção de que trata o inciso I condiciona-se a prévio requerimento, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme legislação específica.

§ 1º

A isenção de que trata o inciso I condiciona-se a prévio requerimento, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme legislação específica. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)

§ 2º

Considera-se prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros aquele prestado diretamente ou mediante concessão ou permissão, sujeito à fiscalização por parte do poder público. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44560 de 24/05/2023)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005