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Artigo 29, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 29

Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:

I

o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:

a

a localização;

b

a área ocupada;

c

número de empregados;

d

número de equipamentos fiscais autorizados ou não;

e

custos de manutenção;

II

condições peculiares ao contribuinte;

III

elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;

IV

o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:

a

folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;

b

aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;

c

despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.

Art. 29, IV do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005