Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:
I
o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:
a
a localização;
b
a área ocupada;
c
número de empregados;
d
número de equipamentos fiscais autorizados ou não;
e
custos de manutenção;
II
condições peculiares ao contribuinte;
III
elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;
IV
o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:
a
folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;
b
aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;
c
despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.