Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Secretaria de Estado de Fazenda manterá atualizado, relativamente aos contribuintes do imposto, o Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá instituir cadastros auxiliares ao CF/DF.
§ 2º
Para atendimento ao disposto neste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá:
I
proceder, a qualquer tempo, ao recadastramento dos contribuintes inscritos no CF/DF;
II
aprovar os modelos dos documentos necessários para a inscrição;
III
fixar prazo de validade para o Documento de Identificação Fiscal - DIF.