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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 26

A Secretaria de Estado de Fazenda manterá atualizado, relativamente aos contribuintes do imposto, o Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

§ 1º

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá instituir cadastros auxiliares ao CF/DF.

§ 2º

Para atendimento ao disposto neste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá:

I

proceder, a qualquer tempo, ao recadastramento dos contribuintes inscritos no CF/DF;

II

aprovar os modelos dos documentos necessários para a inscrição;

III

fixar prazo de validade para o Documento de Identificação Fiscal - DIF.

Art. 26, §1º do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005