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Artigo 25, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 25

Cancelada a inscrição, a unidade de atendimento da Receita competente:

I

enviará comunicação à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 34010 de 04/12/2012)

II

promoverá a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes da Secretaria de Estado de Fazenda;

III

determinará a proibição de o contribuinte transacionar com órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 34010 de 04/12/2012)
Art. 25, I do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005