Artigo 23-a, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 23-a
Excepcionalmente, a suspensão da inscrição no CFDF que ocorrer nas hipóteses do inciso I do caput do art. 23 poderá ser reativada por até 60 dias quando se tratar de contribuintes que exerçam as seguintes atividades consideradas essenciais: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44019 de 14/12/2022)
I
atividades de atendimento hospitalar, enquadradas no código 86.10-1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasse 2.3; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44019 de 14/12/2022)
II
prestação de serviços na condição permissionários ou concessionários de serviços públicos; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44019 de 14/12/2022)
III
distribuição de combustíveis. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44019 de 14/12/2022)
IV
atividades de educação enquadradas nos códigos 85.1, 85.2 e 85.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasse 2.3. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44687 de 30/06/2023)
Parágrafo único
§ 1º
A reativação da inscrição no CFDF prevista no caput: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44687 de 30/06/2023)
I
deverá ser solicitada pelo interessado mediante requerimento, dirigido ao Subsecretário da Receita, no qual deverá relacionar as medidas adotadas para sanar as irregularidades que motivaram a suspensão da inscrição no CFDF; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44019 de 14/12/2022)
I
deverá ser solicitada pelo interessado mediante requerimento, dirigido ao Subsecretário da Receita, no qual deverá relacionar as medidas adotadas para sanar as irregularidades que motivaram a suspensão da inscrição no CFDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44687 de 30/06/2023)
II
será disciplinada em ato do Subsecretário da Receita. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44019 de 14/12/2022)
II
será disciplinada em ato do Subsecretário da Receita. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44687 de 30/06/2023)
§ 2º
Na hipótese de solicitação de reativação relacionada a atividade não mencionada nos incisos do art. 23-A, a análise da essencialidade será realizada pelo Subsecretário da Receita. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44687 de 30/06/2023)