Artigo 19-e, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 19-e
Sem prejuízo da observância às obrigações tributárias acessórias previstas na legislação tributária do Distrito Federal, o contribuinte de que trata o art. 19-A está obrigado à emissão de nota fiscal eletrônica, contendo, além dos demais requisitos: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)
I
o número de inscrição no CF/DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)
II
o endereço no Distrito Federal, informado na FAC. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)