Artigo 19-d do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 19-d
O pedido de concessão de inscrição de que trata o artigo 19-A, juntamente com os documentos apresentados, deve ser autuado em processo administrativo individual, no qual serão juntadas comprovações de todos os atos administrativos a ela pertinentes, inclusive os relativos à baixa de inscrição. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)