Artigo 19-c do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 19-c
O contribuinte deve informar no bloco "Identificação do Contribuinte" da FAC um dos seguintes endereços no Distrito Federal: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)
I
do estabelecimento tomador do serviço ou, na falta deste, do local do domicílio do tomador do serviço; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)
II
do local da prestação do serviço, conforme definido na legislação tributária. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)