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Artigo 19-c do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 19-c

O contribuinte deve informar no bloco "Identificação do Contribuinte" da FAC um dos seguintes endereços no Distrito Federal: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)

I

do estabelecimento tomador do serviço ou, na falta deste, do local do domicílio do tomador do serviço; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)

II

do local da prestação do serviço, conforme definido na legislação tributária. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37051 de 08/01/2016)

Art. 19-c do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005