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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 15

Observar-se-á, para fins de cadastramento, recadastramento e alterações cadastrais a Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE Fiscal. Subseção I Da Inscrição da Pessoa Jurídica

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005