Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A concessão de inscrição no CF/DF para contribuinte, que apresente como endereço do respectivo estabelecimento imóvel com a não incidência reconhecida ou beneficiado com isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e cujo requerente seja o possuidor direto, estará condicionada ao cumprimento do procedimento disposto no art. 5º-A, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994.