Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25487 de 29 de Dezembro de 2004
Remaneja para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.