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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25487 de 29 de Dezembro de 2004

Remaneja para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 25487 /2004