Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 25482 de 28 de Dezembro de 2004
Altera a denominação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas terá as seguintes competências:
I
executar, acompanhar e avaliar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas;
II
promover e realizar ações com vistas a dar suporte ao Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas – CGP a que se refere o art. 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004;
III
realizar os processos licitatórios aprovados pelo CGP;
IV
elaborar estudos de viabilidade e prospecção de novas oportunidades de terceirizações e parcerias;
V
dar apoio técnico aos órgãos na elaboração de propostas de parcerias; e
VI
propor normas e mecanismos que assegurem a transparência e o controle social das ações decorrentes de parcerias e terceirizações firmadas.