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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25482 de 28 de Dezembro de 2004

Altera a denominação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.

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Art. 4º

A Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas terá as seguintes competências:

I

executar, acompanhar e avaliar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas;

II

promover e realizar ações com vistas a dar suporte ao Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas – CGP a que se refere o art. 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004;

III

realizar os processos licitatórios aprovados pelo CGP;

IV

elaborar estudos de viabilidade e prospecção de novas oportunidades de terceirizações e parcerias;

V

dar apoio técnico aos órgãos na elaboração de propostas de parcerias; e

VI

propor normas e mecanismos que assegurem a transparência e o controle social das ações decorrentes de parcerias e terceirizações firmadas.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 25482 /2004