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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25452 de 16 de Dezembro de 2004

Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.