Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25452 de 16 de Dezembro de 2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.