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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25452 de 16 de Dezembro de 2004

Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado para a Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 25.307, de 08 de novembro de 2004.