Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 25394 de 01 de Dezembro de 2004

Regulamenta a reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas mantidas pelo Governo do Distrito Federal nas Instituições de Ensino Superior Públicas mantidas pelo Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam as Instituições de Ensino Superior mantidas pelo Governo do Distrito Federal autorizadas a criar e manter, como forma de garantir a permanência e a conclusão da graduação dos alunos beneficiados por este sistema de ingresso, um Programa de Apoio, constante de:

I

reforço da biblioteca do curso, inclusive biblioteca virtual;

II

reforço do setor de atendimento psicopedagógico e social aos estudantes;

III

concessão de bolsa-permanência.