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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25394 de 01 de Dezembro de 2004

Regulamenta a reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas mantidas pelo Governo do Distrito Federal nas Instituições de Ensino Superior Públicas mantidas pelo Distrito Federal.

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Art. 5º

As provas do processo seletivo e os critérios mínimos de qualificação para acesso às vagas oferecidas, uniformes para todos os concorrentes, independentemente de serem beneficiários do sistema de cotas ou das vagas universais, serão aplicadas, indistintamente, no mesmo dia e horário.