Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25394 de 01 de Dezembro de 2004
Regulamenta a reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas mantidas pelo Governo do Distrito Federal nas Instituições de Ensino Superior Públicas mantidas pelo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A matrícula na Instituição de Ensino Superior fica assegurada, obedecida à ordem de classificação e o estipulado nos artigos 2º e 3º.