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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25394 de 01 de Dezembro de 2004

Regulamenta a reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas mantidas pelo Governo do Distrito Federal nas Instituições de Ensino Superior Públicas mantidas pelo Distrito Federal.

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Art. 4º

A matrícula na Instituição de Ensino Superior fica assegurada, obedecida à ordem de classificação e o estipulado nos artigos 2º e 3º.