Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 25394 de 01 de Dezembro de 2004
Regulamenta a reserva de vagas para alunos que tenham cursado integralmente os Ensinos Fundamental e Médio em escolas mantidas pelo Governo do Distrito Federal nas Instituições de Ensino Superior Públicas mantidas pelo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comprovação da inscrição para ser beneficiado com as vagas oferecidas pelo sistema de cotas da Escola Pública será feito mediante cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do candidato, autenticada em cartório.
§ 1º
Caso o candidato não tenha concluído o Ensino Médio até o momento da realização da inscrição, deverá acrescentar Declaração, ou cópia autenticada em cartório, da respectiva Entidade Educacional ou Escola Pública onde estiver matriculado, atestando ser aluno concluinte do Ensino Médio.
§ 2º
Cabe à Instituição de Ensino Superior responsável pela realização do concurso vestibular adotar mecanismos de combate à fraude no acesso a seus cursos, durante todo o processo de realização do concurso vestibular, no ato da matrícula e após o início das atividades do curso.
§ 3º
Na constatação de falsa documentação ou fraude visando o acesso a Instituição de Ensino Superior, o candidato será automaticamente eliminado, tendo sua inscrição ou matrícula cancelada, sujeitando-se também, às sanções penais cabíveis, extensivas estas aos partícipes do ilícito praticado.