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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004

Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.

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Art. 7º

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá editar normas complementares para garantir a fiel observância ao disposto neste Decreto, inclusive no tocante ao acompanhamento dos Termos de Acordo firmados.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 25372 /2004