Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004
Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
Art. 7º
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá editar normas complementares para garantir a fiel observância ao disposto neste Decreto, inclusive no tocante ao acompanhamento dos Termos de Acordo firmados.