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Artigo 4-a do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004

Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.

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Art. 4-a

A opção pelo regime de que trata o art. 1º impede a realização de operações ou prestações com pessoas físicas. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27538 de 21/12/2006)

Art. 4-a do Decreto do Distrito Federal 25372 /2004