Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004
Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
Art. 16
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2014, todos os Termos de Acordo de Regime Especial assinados com fulcro nos Decretos nº 20.322, de 1999, nº 23.256, de 2002 e nº 24.371, de 2004, devendo ser observadas as normas deste Decreto.