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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004

Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 24.371, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 25372 /2004