Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004
Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento e produzindo efeitos:
I
relativamente ao § 2º e às condições previstas nos incisos I e II do art. 2º, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação.
II
relativamente aos demais, a partir da publicação.