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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004

Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento e produzindo efeitos:

I

relativamente ao § 2º e às condições previstas nos incisos I e II do art. 2º, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação.

II

relativamente aos demais, a partir da publicação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 25372 /2004