Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004
Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
Art. 12
Para o cálculo das contribuições previstas nos arts. 10 e 11, considera-se faturamento o valor total de vendas e transferências apuradas na forma do regime especial de que trata este Decreto.