Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25372 de 23 de Novembro de 2004
Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências.
Art. 11
No caso de Termo de Acordo de Regime Especial assinado antes de 9 de setembro de 2003, o recolhimento previsto na alínea "b" do § 4º do art. 1º, será feito em favor do Fundo de Apoio à Arte e à Cultura – FAC, no percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, por meio de depósito bancário qualificado nos termos do Decreto nº 23.223, de 13 de setembro de 2002.