Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25324 de 10 de Novembro de 2004
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, no contexto de suas atribuições regimentais, estabelecer mecanismos de avaliação do desempenho de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.