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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25324 de 10 de Novembro de 2004

Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao titular do órgão autorizar a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho de que dispõe este Decreto, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 25324 /2004