Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25324 de 10 de Novembro de 2004
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao titular do órgão autorizar a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho de que dispõe este Decreto, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.