Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25324 de 10 de Novembro de 2004
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O vencimento do servidor optante será calculado proporcionalmente ao número de horas acrescidas à sua jornada de trabalho, com reflexo nas parcelas dele decorrentes.