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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25324 de 10 de Novembro de 2004

Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.354, de 13 de julho de 2000 e o Decreto nº 24.357, de 9 de janeiro de 2004.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 25324 /2004