JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25310 de 09 de Novembro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação provenientes de recursos da taxa de limpeza pública.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 25310 /2004