Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004
Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.