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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004

Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.