Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004

Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares a este Decreto, especialmente quanto: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)

a

à disponibilização de cada opção de atendimento a que se refere o artigo 2º;

I

à obrigatoriedade de utilização dos serviços a que se refere o artigo 2º exclusivamente pela Agênci@Net; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)

b

ao cronograma de implantação da obrigação de que trata o artigo anterior.

II

ao cronograma de implantação da obrigatoriedade de que trata o inciso anterior. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)