Artigo 7º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004
Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares a este Decreto, especialmente quanto: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)
a
à disponibilização de cada opção de atendimento a que se refere o artigo 2º;
I
à obrigatoriedade de utilização dos serviços a que se refere o artigo 2º exclusivamente pela Agênci@Net; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)
b
ao cronograma de implantação da obrigação de que trata o artigo anterior.
II
ao cronograma de implantação da obrigatoriedade de que trata o inciso anterior. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)