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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004

Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

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Art. 5º

O titular do certificado digital é responsável por todos os atos praticados perante a SEF utilizando o referido certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave, e requerer imediatamente à Autoridade Certificadora a revogação de seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.