Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004

Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os usuários obterão os certificados digitais junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da Internet.

§ 1º

A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico da SEF.

§ 2º

A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado.

§ 3º

O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.