Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004
Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os usuários obterão os certificados digitais junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da Internet.
§ 1º
A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico da SEF.
§ 2º
A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado.
§ 3º
O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.