Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004
Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)
I
solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF;
II
impressão do Documento de Identificação Fiscal - DIF;
III
alteração de dados relativos ao responsável contábil;
IV
concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
V
concessão de autenticação de livros fiscais;
VI
autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
VII
cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
VIII
orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;
IX
consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;
X
consultas a informações relacionadas ao CF/DF.
XI
acesso ao Correio Eletrônico na forma prevista na legislação específica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34081 de 26/12/2012)