Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 25223 de 15 de Outubro de 2004

Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27850 de 04/04/2007)

I

solicitação, alteração e baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF;

II

impressão do Documento de Identificação Fiscal - DIF;

III

alteração de dados relativos ao responsável contábil;

IV

concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

V

concessão de autenticação de livros fiscais;

VI

autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;

VII

cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

VIII

orientação para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita da SEF;

IX

consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;

X

consultas a informações relacionadas ao CF/DF.

XI

acesso ao Correio Eletrônico na forma prevista na legislação específica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34081 de 26/12/2012)