Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25188 de 04 de Outubro de 2004
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expedição do alvará de construção dos imóveis de que trata este Decreto, que sejam de propriedade particular, fica condicionada à avaliação prévia pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da outorga onerosa de alteração de uso, conforme preceitua a Lei nº 294/ 2000, regulamentada pelo Decreto nº 23.776/2003.