Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25188 de 04 de Outubro de 2004
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes do Conjunto A de que trata o artigo anterior serão os constantes da Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto B as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto C as Normas de Edificação, Uso e Gabarito 36/94, NGB 37/94, NGB 39/94, NGB 40/94 e NGB44/94; aos Lotes 1, 2, 3 e 4 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94, ao Lote 5 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito 42/94, exceto o uso industrial, e ao Lote 6 de conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94.